Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba: Bem-Estar Social - Previdência Social, 3.2.0.0.81 - Transferências Correntes, 3.2.8.0.81 - Contribuição, 02.00 - Fundo Comum da Previdência Social, na importância de Cr$ 8.648,41 (oito mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta e um centavos), para fazer face ao pagamento do parcelamento e das mensalidades do Instituto Nacional da Previdência Social - I.N.P.S.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/12/1971

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


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Não possui

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