Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a verba de Limpeza Pública, 4.1.4.0.92 - Material Permanente, 06.00 - Veículos de tração pessoal e animal, na importância de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros).
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/12/1971

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