Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 6 (seis) meses de Férias Prêmio ao Chefe da U.M.C, deste Município, de acordo com o Art. 122 - Seção VIII da Lei nº 2.141 de 13/10/65.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/03/1972

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