Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba: Serviços Urbanos - Setor de Limpeza Pública, 3.1.1.1.92 - Pessoal Civil, 11 - Diversos: (Operários p/ Serviços), na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).