Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por força da presente Lei, adquirir no perímetro por força da presente Lei, adquirir no perímetro urbano do Povoado Pedro Canário, neste Município, uma área de terra medindo 22.000 m² aproximadamente, destinado a construção futura de um Mercado e área livre para feirantes.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/04/1973

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