Ementa: Ficam isentos dos impostos Predial e Territorial Urbano e de Impostos sobre Serviços, os Hotéis e Restaurantes de Turismo, que venham a se implantar até o exercício de 1978, cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Turismo.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/05/1973

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