Ementa:   DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO MÉDICO INTERNO, COM PRETERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DE FICHAS OU DADOS CADASTRAIS, A FIM DE QUE OS PACIENTES NÃO SEJAM SUBMETIDOS A RISCO DE VIDA E AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 09/06/2000

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