Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 24 meses, a partir da data da publicação desta Lei, no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo Único, parte desta Lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especificamente para a formação de equipes coordenadoras do Projeto Bolsa-Capixaba, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.