Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 24 meses, a partir da data da publicação desta Lei, no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo Único, parte desta Lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especificamente para a formação de equipes coordenadoras do Projeto Bolsa-Capixaba, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/11/2014

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação