Ementa: ESTABELECE QUE O PAGAMENTO DAS BANDAS E DOS ARTISTAS LOCAIS EM APRESENTAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, SEJA FEITO EM ISONOMIA COM AS BANDAS E ARTISTAS NACIONAIS, APÓS A REFERIDA APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20/01/2025

Temas


CULTURA

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução03/2010 14/07/2010Mencionainciso IV do Art. 39
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990Mencionainciso IV do Art. 42

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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