Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Parágrafo Único da Lei nº 468/83, no que se refere na autorização da cobrança da Taxa Fixa da Expediente no valor de Cr$ 200,00, que a referida taxa seja substituída por outra na base de 1% sobre o valor da venda.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/07/1963

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária468/1963 10/06/1963Alteraparágrafo Único do art. 1º

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