Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar com a quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para continuação da construção da ponte do Riacho Doce, no distrito de Itaúnas, na fronteira deste Estado, com a Bahia, cuja importância poderá ser entregue ao Snr. Domingos Santo.
Situação: Vetada
Data do Ato: 10/02/1965

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária550/1964 10/12/1964MencionaOrçamento Vigente

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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