Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar com a quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para continuação da construção da ponte do Riacho Doce, no distrito de Itaúnas, na fronteira deste Estado, com a Bahia, cuja importância poderá ser entregue ao Snr. Domingos Santo.