Ementa: Fica estabelecida nova tabela para venda do pescado no Mercado da Colônia de Pescadores Z/1, desta cidade, e em todo o Município, a partir da sanção da presente Lei, passando a ser a seguinte classificação, conforme Tabela anexa:
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/09/1963

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Lei Ordinária203/1959 10/01/1959AlteraTabela para venda do Pescado
Lei Ordinária203/1959 10/01/1959Menciona

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