O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais, edita o seguinte Ato da Mesa, resolve:
Art. 1º Cria a CEUL - Comissão de Estudos e Uniformização Legislativa, no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra, que possui entre suas finalidades:
I - Elaborar estudos e pesquisas bibliográficas e legislativas;
II - Auxiliar os representantes do Poder Legislativo Municipal a desenvolverem suas atividades quando no exercício de seus mandatos;
III - Capacitar assessores parlamentares, servidores públicos e representantes da sociedade civil e entidades de classe visando o aprimoramento dos trabalhos legislativos e a aproximação da sociedade com o Poder Legislativo;
IV - Estudar, compilar e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de peculiar interesse dos representantes da Câmara de Vereadores e seus Servidores;
V - Encarregar-se da preparação e da publicação de pareceres e outros trabalhos jurídicos, de matérias repetitivas oriundas da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Parágrafo único. Os pareceres e jurisprudências, após homologados e publicados pelo Chefe do Poder Legislativo, juntamente com a ementa e relatório, passam a vincular a Administração e Administrados, através de Súmulas numeradas em ordem crescente;
Art. 2° A "CEUL" será composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra:
1 - LUCAS EDUARDO GUIMARÃES- Procurador Geral - Presidente;
2 - PAULO ROBERTO COSME - subprocurador Geral - Membro;
3 - ROSANA JULIA BINDA - Procurador Legislativa - Membro; e
Art. 3° Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público, elevada complexidade e dedicação da Comissão de Estudos e Uniformização Legislativa - "CEUL", instituída por este Ato Legislativo, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.026 de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 4° Fica revogada em todos os seus termos, a Portaria nº 17/2024, datada de 11 de março de 2024.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/05/2024.
Registre-se.
Afixe-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra -
ES, em 02 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.