A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1043/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas, a saber:
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Secretaria |
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Gabinete do Prefeito |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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06.00 |
Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 1.000,00 |
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Energia |
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3.1.2.0.34 |
Material de Consumo |
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04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 3.000,00 |
3.1.3.0.34 |
Serviços de Terceiros |
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02.00 |
Passagens, Transportes |
Cr$ 300,00 |
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Saúde e Saneamento |
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3.1.2.0.77 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 600,00 |
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Bem-Estar Social |
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Previdência Social |
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3.2.0.0.81 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição para Previdência Social |
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02.00 |
Fundo, Comum da Previdência Social |
Cr$ 5.000,00 |
3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.7.5.83 |
Pessoas |
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01.00 |
Auxílio-Doença |
Cr$ 1.000,00 |
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A Transportar |
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Transporte |
10.900,00 |
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Serviços Urbanos |
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Administração |
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Conservação de Obras Públicas |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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11 |
Diversos: (Operários p/ Serviço) |
Cr$ 1.520,00 |
3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
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06.00 |
Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 1.000,00 |
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Limpeza Pública |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
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11 |
Diversos: (Operários p/ Serviços) |
Cr$ 5.000,00 |
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Iluminação Pública |
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3.1.2.0.93 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 1.000,00 |
3.1.3.0.93 |
Serviços de Terceiros |
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04 |
Iluminação Pública |
Cr$ 1.000,00 |
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Setor de Ruas e Avenidas |
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3.1.1.1.94 |
Pessoal Civil |
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11 |
Diversos: (Operários p/ Serviço) |
Cr$ 1.500,00 |
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Setor de Praças, Parques e Jardins |
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3.1.2.0.95 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 1.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 22.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação de das verbas do artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão de igual importância do excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.