Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), destinado a:
I - Aquisição de 200 (duzentas) carteiras, para atender as escolas de: Floresta do Sul, Nova Canaã e as escolas Municipais a serem construídas, no valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros);
II - Complementação da verba destinada a Merenda Escolar conforme convênio, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito suplementar da presente lei, são de Superávit Financeiro do exercício de 1973.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.