LEI Nº 1.480, DE 22 DE JUNHO DE 1981

 

FAZ DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o lote de nº 357, quadra 19, Zona 02, limitando-se ao Norte com Herds. de João Manoel da Fonseca, ao Sul com a Av. Ns. Sra. da Conceição, a Leste com rua São Gabriel e a Oeste com Av. Pai João, para o Sindicato Rural Patronal de Conceição da Barra, nesta cidade.

 

Art. 2º A doação da área constante do artigo 1º destina-se a construção da Sede Social do Sindicato mencionado no mesmo artigo.

 

Parágrafo Único. O sindicato Rural Patronal do Conceição da Barra fica sujeito as condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 708/67, de 13/07/67.

 

Art. 3º A área doada não poderá ser usada para outra finalidade a não ser a constante do artigo 2º, nem poderá ser transferida para terceiros.

 

Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta do Sindicato Rural Patronal de Conceição da Barra.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MARCIANO GOMES FERREIRA

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

EDSON JOSÉ DOS SANTOS BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE - SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.