LEI Nº 1.716, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

FIXA O VALOR DA DIÁRIA CONCEDIDA AOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos as Leis Municipais nº 1.463/80 e 1.464/80 de 18 de dezembro de 1980 e Decretos nº 239 e 241/87 de 11 de junho de 1987.

 

Art. 2º Tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 94.344 de 19.05.87, publicado no Diário Oficial da União em 20.05.87, com seu Anexo I, aplicado supletivamente, ficam alterados os valores das Diárias concedidas a todos os servidores desta municipalidade.

 

Art. 3º Diárias serão pagas por classificação dos cargos e/ou funções, conforme o organograma desta municipalidade e aplicando-se os seguintes índices ao Valor Base de Diária:

 

3.1. - 1.10 (um ponto dez) do valor Base de Diária ao Chefe do Executivo.

3.2. - 0.70 (zero ponto setenta) do valor Base de Diária para o Superintendente, Procurador Municipal, Chefe de Gabinete, Diretor de Departamento e Assessor de Planejamento e Orçamento.

3.3. - 0.50 (zero ponto cinquenta) do Valor Base de Diária aos demais servidores, com exceção daqueles que percebem o Piso Nacional de Salários.

3.4. - 0.30 (zero ponto trinta) do Valor Base de Diária para os servidores que percebem o Piso Nacional de Salários.

 

Art. 4º O valor requerido referente a uma Diária completa quando o retorno for antecipado ao constante do Boletim de Diárias, a diferença terá que ser devolvida a municipalidade através de Sua Tesouraria, mediante 3 expedição do T-1.

 

Art. 5º As diárias acima referidas serão para viagens dentro e fora desta Unidade Federal.

 

§ 1º Para viagens executadas dentro do Município, será pago e valor acima referido com um desconto de 50% (cinquenta por cento).

 

§ 2º Para viagens fora da Unidade Federativa, os valores acima referidos serão acrescidos de 150% (cento e cinquenta por cento).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e porventura não mencionadas no Art. 1º desta Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

TABELA DE DIÁRIA

 

V.B.D. - VALOR BASE DE DIÁRIA - Cz$ 1.523,28

 

CARGOS

ÍNDICE INCIDENTE S/V.B.D.

UMA DIÁRIA

MEIA DIÁRIA

DIÁRIA NO MUNICÍPIO

DIÁRIA FORA DO ESTADO

CHEFE DO EXECUTIVO

1.10

1.675,60

837,80

837,80

4.189,00

SUPERINTENDENTE, PROCURADOR MUNICIPAL, CHEFE DE GABINETE, DIRETOR DE DEPARTAMENTO E ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

0.70

1.066,29

533,14

533,14

2.665,72

DEMAIS SERVIDORES, COM EXCEÇÃO DOS QUE PERCEBEM O PISO NACIONAL DE SALÁRIOS

0.50

761,64

380,82

380,62

1.904,10

SERVIDORES QUE PERCEBEM O PISO NACIONAL DE SALÁRIOS

0.30

456,98

228,49

228,49

1.142,45