O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos as Leis Municipais nº 1.463/80 e 1.464/80 de 18 de dezembro de 1980 e Decretos nº 239 e 241/87 de 11 de junho de 1987.
Art. 2º Tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 94.344 de 19.05.87, publicado no Diário Oficial da União em 20.05.87, com seu Anexo I, aplicado supletivamente, ficam alterados os valores das Diárias concedidas a todos os servidores desta municipalidade.
Art. 3º Diárias serão pagas por classificação dos cargos e/ou funções, conforme o organograma desta municipalidade e aplicando-se os seguintes índices ao Valor Base de Diária:
3.1. - 1.10 (um ponto dez) do valor Base de Diária ao Chefe do Executivo.
3.2. - 0.70 (zero ponto setenta) do valor Base de Diária para o Superintendente, Procurador Municipal, Chefe de Gabinete, Diretor de Departamento e Assessor de Planejamento e Orçamento.
3.3. - 0.50 (zero ponto cinquenta) do Valor Base de Diária aos demais servidores, com exceção daqueles que percebem o Piso Nacional de Salários.
3.4. - 0.30 (zero ponto trinta) do Valor Base de Diária para os servidores que percebem o Piso Nacional de Salários.
Art. 4º O valor requerido referente a uma Diária completa quando o retorno for antecipado ao constante do Boletim de Diárias, a diferença terá que ser devolvida a municipalidade através de Sua Tesouraria, mediante 3 expedição do T-1.
Art. 5º As diárias acima referidas serão para viagens dentro e fora desta Unidade Federal.
§ 1º Para viagens executadas dentro do Município, será pago e valor acima referido com um desconto de 50% (cinquenta por cento).
§ 2º Para viagens fora da Unidade Federativa, os valores acima referidos serão acrescidos de 150% (cento e cinquenta por cento).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e porventura não mencionadas no Art. 1º desta Lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGOS |
ÍNDICE INCIDENTE S/V.B.D. |
UMA DIÁRIA |
MEIA DIÁRIA |
DIÁRIA NO MUNICÍPIO |
DIÁRIA FORA DO ESTADO |
CHEFE DO EXECUTIVO |
1.10 |
1.675,60 |
837,80 |
837,80 |
4.189,00 |
SUPERINTENDENTE, PROCURADOR MUNICIPAL, CHEFE DE GABINETE, DIRETOR DE DEPARTAMENTO E ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
0.70 |
1.066,29 |
533,14 |
533,14 |
2.665,72 |
DEMAIS SERVIDORES, COM EXCEÇÃO DOS QUE PERCEBEM O PISO NACIONAL DE SALÁRIOS |
0.50 |
761,64 |
380,82 |
380,62 |
1.904,10 |
SERVIDORES QUE PERCEBEM O PISO NACIONAL DE SALÁRIOS |
0.30 |
456,98 |
228,49 |
228,49 |
1.142,45 |