LEI Nº 2.883, DE 31 DE DEZE3MBRO DE 2005

 

AMPLIA AS ATRIBUIÇÕES DO COMTUR- CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, MODIFICA SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no parágrafo 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, ficam ampliadas as atribuições conferidas ao COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, pela Lei Municipal nº 2.135, de 06 de dezembro de 2001, ficando o Poder Executivo Municipal na obrigatoriedade de observar a atribuição referida no artigo 2º desta Lei, sob pena de responsabilidade pela prática de infração político-administrativa, a ser punida na forma da legislação atinente à espécie.

 

Art. 2º Caberá ao COMTUR - Conselho Municipal de Turismo proferir parecer conclusivo acerca da legalidade e conveniência das contratações de bandas e artistas para apresentação durante o período de verão e carnaval, pretendidas pelo Poder Executivo Municipal, devendo o Prefeito Municipal, em primeiro plano, vincular-se ao posicionamento de referido Conselho, sob pena de anulação dos atos e contratos abrangidos pela presente Lei e posterior ressarcimento aos cofres públicos, sem prejuízo da sua responsabilização.

 

Art. 3º Obrigatoriamente integrará o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, recaindo a indicação sobre a pessoa do Presidente da Comissão Permanente de Cultura, Lazer e Turismo da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 31 de dezembro de 2005.

 

GENIEL PAULO DE BRITO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.