O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
11.00.00 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico |
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11.01.00 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico |
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11 - Trabalho |
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334 - Fomento ao Trabalho |
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0013 - Implementações das Atividades Econômicas |
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2.0071 - Programa de Implantação de Oficina e Capacitação Profissional |
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Fonte 04 – Convênio |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF |
25.000,00 |
3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros – PJ |
130.000,00 |
Fonte 01 – Tesouro |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.32.00 - Material para Distribuição Gratuita |
4.000,00 |
3.3.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF |
4.000,00 |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
3.000,00 |
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente |
4.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
14.00 - Secretaria Mun. de Infraestrutura |
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14.01 - Secretaria Mun. de Infraestrutura |
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16.482.0016.1.0084 - Construção e Reforma de Casa Popular – Convênios |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
175.000,00 |
17.512.0016.1.0086 - Construção de Rede de Água e Esgoto |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
10.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.