LEI Nº 2.386, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

11.00.00 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico

 

11.01.00 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico

 

11 - Trabalho

 

334 - Fomento ao Trabalho

 

0013 - Implementações das Atividades Econômicas

 

2.0071 - Programa de Implantação de Oficina e Capacitação Profissional

 

Fonte 04 – Convênio

 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF

25.000,00

3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros – PJ

130.000,00

Fonte 01 – Tesouro

 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.32.00 - Material para Distribuição Gratuita

4.000,00

3.3.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF

4.000,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

3.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

4.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

14.00 - Secretaria Mun. de Infraestrutura

 

14.01 - Secretaria Mun. de Infraestrutura

 

16.482.0016.1.0084 - Construção e Reforma de Casa Popular – Convênios

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

175.000,00

17.512.0016.1.0086 - Construção de Rede de Água e Esgoto

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

10.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.