LEI Nº 2.436, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:

 

Órgão - 09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

Unidade - 09.03 - Fundo Municipal de Ação Social

 

Classificação Funcional - 08.244.0011.1.0039 - Centro de Referência da Assist. Social. Elemento de Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 70.000,00

Fonte de Recursos - 004.004-Convênios.

 

 

Parágrafo Único. Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio SETADESXPMCB/2006.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.