O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 12,5% (doze e meio por cento), do orçamento vigente, aprovado através da Lei Orçamentária Anual nº 2.558/2010 O e suas alterações.
Art. 2° Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado através do artigo 1°, correrão à conta de anulação parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em Lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo Único. As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.230/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.