O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1° Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DOS QUILOMBOS DE PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE SÃO DOMINGOS DO SAPÊ DO NORTE – CONCEIÇÃO DA BARRA-ES- ARQCSAD, Associação Civil sem fins lucrativos com sede localizada na comunidade de São Domingos, neste Município de Conceição da Barra-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 18.689.365/0001-30.
Art. 2° A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o seu pleno funcionamento e cumprimento do seu Estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por essa Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio de ano de dois mil e vinte e quatro.
WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
PREFEITO
SEBASTIÃO DA CUNHA SENA
GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.