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LEI Nº 3.074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a fixação do subsIdi0 do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2025 a 2028.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 102 do Regimento Interno, e

 

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 069/2024, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para o mandato correspondente à legislatura compreendida entre os anos 2025 a 2028, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 19.050,00 (dezenove mil e cinquenta reais).

 

Art. 2° O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao período da legislatura compreendida entre os anos 2025 a 2028, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 13.045,00 (treze mil e quarenta e cinco reais).

 

Art. 3° O subsídio a ser percebido pelos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao período da legislatura compreendida entre os anos 2025 a 2028, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 10.090,00 (dez mil e noventa reais)

 

§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Controlador e Procurador Geral do Município serão fixados em valor equivalente ao subsídio atribuído aos Secretários Municipais.

 

Art. 4° O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, farão jus, anualmente, a trinta dias de férias. sem prejuízo da remuneração, ficando a critério da Administração Municipal regulamentá-las.

 

Art. 5° É assegurada revisão geral anual do subsídio estabelecido nos artigos 1°, 2° e 3° desta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices. para a recomposição da perda do poder aqu1sit1vo ao longo do ano, respeitados os limites constitucionais previstos no art. 29, inciso V, art. 37, incisos X e XI e § 11 e art. 39, § 4° da Constituição Federal.

 

Art. 6° Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de dezembro de 2024.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.