A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 425/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir Snr. Joaquim França, em Vinhático, o quiosque de sua propriedade para ser utilizado pelo referido Executivo, no mesmo local, do Posto Municipal de Arrecadação, no valor de Cr$ 20.000,00.
Art. 2º Do mesmo modo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir uma verba de Cr$ 10.000,00, podendo reforçá-la se preciso, para pagamento do aluguel da casa alugada pelo Snr. Edgard Cabral da Silva, onde estão hospedados os funcionários do Departamento Nacional de Endemias Rurais que se encontram em serviço ao Município, de dedetização, num período de três meses, mais ou menos.
Art. 3º Para atender ao acima, ficará o Executivo autorizado a lançar mão do expresso de arrecadação do corrente ano se houver.
Art. 4º Revogam-se ao disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.