Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar pessoal que trabalhou no Serviço Eleitoral deste Município na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para cada pessoa.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/09/1950

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária57/1950 10/11/1950Menciona

Sobre

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