Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a "Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição" a área que esta possui na "Favica" (Chácara Nossa Senhora da Conceição) parte do Areal conforme consta na planta, com 39.200 m², limitando-se com Mangue e Álvaro Lyra, Leste com Alvaro Lyra e Linha Telegráfica e Oeste Mangue pelo Lote nº 51, constante da planta cadastral do Município (Sede).