Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar de acordo com o IBRA (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária), o cargo de Chefe da U.M.C. (Unidade Municipal de Cadastramento), deste Município, para fins de implantação do Cadastro Territorial Rural.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 11/09/1967

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