Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, diretamente das fábricas ou de seus exclusivos distribuidores, pra os serviços de estradas do município e conservação de suas e avenidas, o seguinte Equipamento até o valor de Cr$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos cruzeiros), a saber:
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/02/1971

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