Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a pessoa ou firma, com a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), como auxílio a instalação do serviço de luz em Cristal, logo que essa pessoa ou firma tenha concluído a instalação de posteamento e fiação dentro do Povoado e a experiencia seja positiva.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/11/1960

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária199/1958 10/12/1958Mencionacorrente exercício

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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