Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a pessoa ou firma, com a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), como auxílio a instalação do serviço de luz em Cristal, logo que essa pessoa ou firma tenha concluído a instalação de posteamento e fiação dentro do Povoado e a experiencia seja positiva.