Ementa: INSTITUI, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR 116/03, A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN NA FONTE, A TODO SERVIÇO PRESTADO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ATRIBUINDO A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, A QUEM ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.