Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a luz de São João do Sobrado instalada naquela localidade pelo Governo do Estado e ajuda da Comunidade, com a importância mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a partir do mês de julho do corrente ano.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/08/1961

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária317/1960 10/12/1960Mencionacorrente exercício

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