Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar durante o ano, quando se fizer necessário, como agora, as verbas 303 - 8.63.3 - Material de Permanente Luz, 115 - 8.12.0 - Percentagem Fiscais, e, 300 - 8.80.3 - Administração - Material de Consumo, utilizando-se do saldo do exercício anterior e do corrente, se houver, comunicando a Câmara, nas épocas próprias, os reforços utilizados.