Ementa:   PROÍBE EMISSÃO DE SOM COM INTENSIDADE EXAGERADA, POR VEÍCULOS DE QUALQUER NATUREZA, NAS PROXIMIDADES DE PRÉDIOS PÚBLICOS, BARES, PADARIAS, LANCHONETES E RESTAURANTES LOCALIZADOS NA CIDADE DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/11/2011

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990MencionaInciso IV do Art. 42

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