Ementa: O prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8 de 03/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27/4/71, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/04/1973

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.039/1972 25/10/1972Mencionacorrente exercício

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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