Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para gratificação aos monitores de 3º e 4º grau, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), e outras despesas que ocorrer com o Cadastramento de terra agrícola do Município.