Ementa: A renda atribuída ao Município pela Constituição Federal será arrecadada de acordo com este Código Tributário, ou de acordo com as leis que venham a criar outros impostos.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 14/12/1956

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária651/1966 27/07/1966Alteratabela nº 8 do art. 56; taxa do 128, tabela nº 23; tabela nº 26 do art. 152
Lei Ordinária552/1964 12/12/1964Alteracaput dos arts. 73,157, arts. 159 e 160; valores da tabela nº 1 do art. 25; tabela nº 3 do art. 40; tabela nº 17 do art. 91; tabela nº 18 do art. 100; tabela nº 19 do art. 101; tabela nº 22 do art. 125; multa do art. 95
Lei Ordinária552/1964 12/12/1964Revogaalíneas "a" e "b" do art. 157
Lei Ordinária390/1961 11/12/1961MencionaCódigo Tributário

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