Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte cruzeiros), para fazer face ao pagamento da gratificação adicional a que tem direito a atual secretaria da Câmara Municipal, a partir de janeiro do corrente ano, a razão de Cr$ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros) por mês, de acordo com o art. 114 da lei nº 484 de 31 de março de 1951, combinado com o art. 57 da lei nº 65 de 30 de dezembro 1947.