Ementa: É ficado em Cr$ 16,00 (dezesseis cruzeiros) a Taxa mínima para o consumo de luz elétrica, tendo o contribuinte o direito de 60 (sessenta) velas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/05/1950

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária21/1949 10/10/1949Menciona
Lei Ordinária19/1949 10/08/1949AlteraTaxa mínima para consumo de luz elétrica

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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