Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.365,60 (dois mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) para o pagamento ao Estado do Espírito Santo, referente a Saúde pública, devido por excesso de arrecadação nos anos de 1946 e 1947.