Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Oficial do Registro Civil da Vila Itaúnas, 2º Distrito deste Município, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), como gratificação referente ao Serviço Eleitoral.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/06/1951

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária60/1950 14/11/1950Mencionacorrente exercício

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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