Ementa: Fica concedido do Ministério da Marinha, de acordo com o art. 12, da lei nº 122 de 28 de dezembro de 1953, uma prorrogação do prazo de mais dois (2) anos do art. 2º da mesma lei, a partir da presente data, para construção do prédio para sede da Agência da Capitania dos Pactos nesta cidade.