Ementa: Fica concedido do Ministério da Marinha, de acordo com o art. 12, da lei nº 122 de 28 de dezembro de 1953, uma prorrogação do prazo de mais dois (2) anos do art. 2º da mesma lei, a partir da presente data, para construção do prédio para sede da Agência da Capitania dos Pactos nesta cidade.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/11/1954

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária122/1953 28/12/1953MencionaArt. 1º
Lei Ordinária122/1953 28/12/1953AlteraPrazo contido no Art. 2º

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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