Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Secretaria de Educação e Cultura, no Povoado de Cristal a área de 50 (cinquenta) metros por 25 (vinte e cinco) ou sejam 1.250 cm², escolhida para construção do Grupo Escolar, logo que verba do Governo do Estado, a escritura de doação da área em que se encontra aquele Povoado.