Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para construir uma cacimba e uma igreja no novo povoado da Vila de Itaúnas, deste Município.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/09/1962

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária372/1961 10/11/1961Mencionacorrente exercício

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