Ementa: Os artigos 73, 157, 159 e 160 da Lei nº 167, de 17/12/1956, Código Tributário do Município, passarão a ter a seguinte redação:
Situação: Em vigor
Data do Ato: 12/12/1964

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária167/1956 14/12/1956Alteracaput dos arts. 73,157, arts. 159 e 160; valores da tabela nº 1 do art. 25; tabela nº 3 do art. 40; tabela nº 17 do art. 91; tabela nº 18 do art. 100; tabela nº 19 do art. 101; tabela nº 22 do art. 125; multa do art. 95
Lei Ordinária167/1956 14/12/1956Revogaalíneas "a" e "b" do art. 157

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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