Ementa: A taxa mínima, para fornecimento de Luz e Energia Elétrica, será de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) com direito ao consumo de 100 (cem) velas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/12/1965

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária19/1949 10/08/1949AlteraTaxa mínima para fornecimento de luz elétrica

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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