Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal a fazer suplementação na verba remunerada do Motorista do Serviço de Luz na importância de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros), para fazer face a uma gratificação mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), a partir de setembro a dezembro do corrente ano.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/10/1966

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