Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 720,00 (setenta e vinte cruzeiros novos), para fazer face ao pagamento das Férias prêmio, ao Fiscal da Sede, de acordo com o Art. 122 da Lei Estadual nº 2141 - (Estatuto do Funcionário Público).
Situação: Em vigor
Data do Ato: 11/11/1968

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