Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 720,00 (setenta e vinte cruzeiros novos), para fazer face ao pagamento das Férias prêmio, ao Fiscal da Sede, de acordo com o Art. 122 da Lei Estadual nº 2141 - (Estatuto do Funcionário Público).