Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), na seguinte verba: Serviços Urbanos - Setor Iluminação Pública - Despesas Correntes - 3.1.2.0.93 - Material de Consumo - 3.1.2.93 - Combustíveis e Lubrificantes.