Ementa: De acordo com o Ofício nº 18/69, datado de 10 de novembro de 1969, do Snr. Prefeito Municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a festa do "Dia do Município", a realizar-se nos dias 7 e 8 de dezembro do corrente ano de 1969, sendo que as despesas decorrentes com a citada festa, seja retirada do excesso de arrecadação se houver, ou anulações de verbas disponíveis do Orçamento.