Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes verbas, a saber: Educação e Cultura - Ensino Primário, 3.1.4.0.61 - Encargos Diversos, 01 - Despesas miúdas de pronto pagamento na importância de Cr$ 940,00 e Serviços Urbanos - Administração, Conservação de Obras Públicas, 3.1.2.0.90 - Material de Consumo, 04.00 - Combustíveis e Lubrificantes na importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).